Planejamento de Viagem

Como funciona a autorização para menor viajar?

Menores precisam de autorização para viagens nacionais? E internacionais? Respondemos a essas e a outras dúvidas neste artigo!

Viajar é uma das melhores coisas da vida, ainda mais quando acompanhado dos familiares. Porém, viajar sem preocupações é melhor ainda, e esta é a razão para o nosso artigo sobre a autorização para menor viajar: ajudar a entender o que é esse documento, quando ele é necessário e as formas de consegui-lo.

Em 2019, a Lei nº 13.812/19 foi sancionada e atualizou alguns pontos importantes sobre a questão da autorização para menores em viagens. Ou seja, a fim de garantir que a experiência de viagem de um menor de idade seja a melhor possível, é importante evitar qualquer tipo de imprevisto de última hora.

A seguir, conheça mais sobre a autorização para menor viajar e sua nova legislação e entenda como cumprir com as exigências para não ter maiores problemas na viagem!

O que é a autorização para menor viajar?

A Lei nº 13.812 foi publicada em 18 de março de 2019 e alterou a regra anterior que exigia uma idade mínima de 12 anos para a obrigatoriedade da autorização. Agora, todas as exigências a seguir valem para a idade mínima de 16 anos, aumentando o número de crianças e adolescentes que precisam da documentação para viajar.

Ou seja, desde março, a legislação informa que nenhuma criança e nenhum adolescente podem viajar desacompanhado dos pais ou de seus responsáveis sem a expressa autorização em voos nacionais e internacionais — para isso, é necessária a autorização.

Em quais casos específicos a autorização para menor viajar é exigida?

Segundo a lei regente no Brasil — devidamente atualizada em março de 2019, como mencionado —, o documento de autorização de viagem para menores é uma exigência tanto em passeios para o exterior quanto em viagens no país.

Em situações em que só um ou nenhum dos pais estiver presente em um passeio internacional, a autorização é necessária. A criança ou o adolescente acompanhados de ambos os pais ou responsáveis pode viajar sem a necessidade de autorização.

Porém, em outros casos, se o menor estiver acompanhado apenas do pai ou da mãe, a autorização será exigida.

Quais são os tipos de autorização para o menor viajar?

Quando a viagem for dentro do Brasil, a autorização é dispensável quando os menores de 16 anos estiverem na companhia dos pais, também seus responsáveis legais ou parentes até o terceiro grau maiores de 18 anos — como avós, tios e irmãos. O parentesco, porém, precisa ser comprovado por meio de documentos válidos.

Crianças e adolescentes de até 16 anos que pretendem fazer uma viagem sem acompanhantes dentro do território brasileiro precisam apresentar uma autorização judicial e que deve ser solicitada pelos seus responsáveis. Se desacompanhados, a autorização judicial é sempre exigida pelas empresas aéreas.

Para voos dentro do Brasil, a autorização normalmente contém determinadas informações, como origem e destino, data da viagem e validade do documento. Além de informações pessoais, como nome do menor, do responsável e o respectivo grau de parentesco. Por fim, ainda há os dados da pessoa que receberá a criança no local de destino.

Para solicitar a autorização para o menor viajar desacompanhado ou sozinho, é preciso procurar, com antecedência, a Vara da Infância e da Juventude da sua região. Além do documento, algumas companhias solicitam o preenchimento de um protocolo da própria empresa, então, é preciso checar se há necessidade de novos documentos.

Viagens internacionais

Como dito, ao viajar acompanhada de apenas um dos pais, a criança ou o adolescente precisa da autorização do outro pai e, em voos internacionais, não é diferente. Ainda é necessário reconhecer firma em cartório ou obter autorização judicial. É uma demanda sem possibilidade de recursos, ainda que os responsáveis viajem para o mesmo lugar, mas com voos distintos.

Se o responsável maior de idade não apresentar laço de parentesco, a criança ou o adolescente precisa da autorização de ambos os pais, também com firma reconhecida em cartório ou autorização judicial. A autorização é a mesma dos voos nacionais e deve ser obtida na Vara da Infância e da Juventude pelos responsáveis.

Desacompanhado, o menor de idade precisará de uma autorização da justiça. Essa autorização é apresentada no original. Se a criança viajar sem acompanhantes por empresas estrangeiras, é necessário, também, checar junto às companhias, já que é possível que haja outras informações e comprovações internas.

Como funciona o serviço de supervisão de menores?

Para crianças a partir de 5 anos, as companhias oferecem a supervisão de menores que viajam desacompanhados. Esse serviço precisa ser contratado com antecedência, e é obrigatório para crianças de até 12 anos incompletos e opcional para os adolescentes com idade dentre 12 e 18 anos.

No serviço de supervisão de menores, um funcionário da companhia acompanhará o menor desde o check-in até a chegada ao responsável no destino. O menor terá atenção especial e redobrada durante a viagem, inclusive na inspeção de segurança e no controle de imigração, e claro, durante o voo.

A quantidade de menores sem acompanhantes que podem viajar num mesmo voo é delimitada, especialmente no período de férias. Por isso, há risco de o pedido do serviço ser recusado, e é válido checar junto à companhia as condições para contratar a supervisão para menores.

Onde e como conseguir a autorização para o menor viajar?

Como padrão, a autorização de viagem para menores deve ser solicitada pelos pais ou responsáveis na Vara da Infância e da Juventude, mais especificamente nas suas sedes e postos de comissariado da cidade, do estado ou da região. Também há postos de atendimento nos principais aeroportos e rodoviárias do país. A emissão da autorização é gratuita.

A documentação requerida para que o documento seja expedido é a seguinte:

  • certidão de nascimento da criança ou do adolescente: original ou cópia autenticada;
  • documento de identidade do responsável que comprove o parentesco;
  • termo de compromisso em caso de tutor ou guardião (responsável legal).

É recomendado solicitar o documento com antecedência, mas ele pode ser pedido com urgência e emitido no mesmo dia. Se a viagem do menor desacompanhado for internacional, os pais podem solicitar a autorização durante a emissão do passaporte do menor na Polícia Federal.

Uma última dica para pais e responsáveis é conversar com a criança sobre esse passo a passo da viagem, explicando mais a fundo sobre as etapas e verificando se o menor sabe a localização de todos os documentos necessários, como identidade, passaporte, visto e afins.

Agora, sim, você já está pronto para cumprir com todas as exigências e sabe como funciona e como solicitar a autorização para menor viajar. Se achou o nosso post útil, é hora de nos seguir nas redes sociais para não perder mais conteúdos desse tipo. Estamos no Facebook e no Instagram!

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