Planejamento de Viagem

Regras para remarcação de viagens a partir de 2022

Confira quais as regras para remarcação de viagens a partir de 2022 e saiba mais sobre as novas normas de acordo com a ANAC.

Regras para remarcação de viagens a partir de 2022!

Com o fim da vigência da Lei no 14.174/2021, as regras que estavam em vigor durante o auge da pandemia de Covid-19 não serão mais aplicadas em função do fim da flexibilização. Assim, passageiros não terão mais direito à remarcação de viagens sem custos adicionais. Durante a pandemia, o consumidor que cancelasse uma passagem para viagens entre 19 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021, estava isento da cobrança de multa, e o valor pago era convertido em crédito para próxima viagem. Quem optasse pelo reembolso, teria até um ano para receber o valor, que seria corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Desde o dia 1 de janeiro de 2022, as regras da Resolução no 400/2016, da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), voltaram a valer para as viagens aéreas. Assim, o passageiro que fizer o cancelamento pode ter que pagar multas previstas no contrato de prestação de serviços e ter o restante do valor restituído em 7 dias ou creditado de acordo com as regras da empresa.

No caso de cancelamento por parte da companhia aérea, os passageiros têm direito de optar pelo reembolso total ou reacomodação em outro voo, além da prestação do serviço por outras modalidades. Para o advogado especialista em direito do consumidor e professor da Puc Minas, Bruno Burgarelli, os consumidores devem ficar atentos ao que está previsto no Código de Defesa do Consumidor. Ele explica que os princípios básicos devem ser observados, para qualquer modalidade de transporte (aéreo, terrestre, marítimo) e para as hospedagens. “Uma vez não cumprida a oferta cabe ao consumidor, e apenas a ele, escolher três opções: exigir o cumprimento forçado da obrigação, dentro das possibilidades, aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente ao ofertado e rescindir contrato com direito à restituição da quantia paga devidamente corrigida”, alerta. Segundo o advogado, é importante que os passageiros leiam o contrato e tenham ciência dos termos para cancelamento. Burgarelli também criticou a norma criada pelo governo federal que, segundo ele, gerou mais benefícios aos prestadores de serviço do que aos
consumidores.

“No nosso entendimento a lei criou uma proteção aos fornecedores e gerou um transtorno e insegurança aos consumidores”, criticou.

Fonte: Agência Brasil.

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