Ao nos aproximarmos de feriados grandes ou do período de férias escolares, começamos a planejar o descanso. Nessa hora, é comum procurarmos os melhores lugares, onde todos poderão se divertir e relaxar, reservar passagens, hospedagem e programar os passeios. Mas, muitas vezes, acabamos nos esquecendo de verificar algo muito importante: os documentos para viajar com criança.
Quem regulamenta esse assunto é o Conselho Nacional de Justiça. Tanto para as viagens de ônibus quanto para as de avião, há algumas providências que devem ser tomadas pelos responsáveis, com base na Resolução 131, de 2011.
Se os menores de idade vão viajar com os dois pais ou responsáveis, só serão necessários passaporte, certidão de nascimento original ou documento de identidade.
Neste artigo, vamos falar quais são as atitudes a tomar nos demais casos, de acordo com o tipo de viagem, a idade da criança, entre outros fatores. Vamos conferir?
Existem alguns casos em que o menor de idade pode viajar sozinho ou com a companhia de um adulto apenas, que não seja um dos pais. Essa regulamentação depende da idade delas. Veja como funciona:
Cada situação exige uma documentação diferenciada, de acordo com o tipo de viagem e com quem vai acompanhar o menor. A partir de agora, vamos explicar como funciona em cada caso. Confira!
As crianças com menos de 12 anos de idade que vão viajar de ônibus com ambos os pais devem estar com a carteira de identidade ou com a certidão de nascimento. Já os pais ou responsáveis legais devem estar com um documento de identificação com foto. Lembrando que toda a documentação deve ser atualizada e original.
Os menores de 12 anos podem viajar com outros parentes, como avós, tios ou qualquer outro, desde que estes tenham mais de 18 anos de idade.
Para isso, é preciso ter em mãos:
Também estão incluídos nessa lista os tutores legais ou guardiões.
As crianças com menos de 12 anos podem viajar desacompanhadas, mas para isso devem carregar, além do documento de identidade e da autorização dos pais assinada em cartório, uma autorização judicial. O órgão responsável por ela é o Juizado de Menores, na Vara da Infância e da Juventude.
Se tiver entre 12 e 17 anos, o menor pode viajar sozinho sem precisar desse tipo de documentação, precisando apenas do RG ou da certidão de nascimento originais. Vale lembrar que se a criança tiver até 6 anos de idade, pode viajar no colo dos responsáveis, sem ter de pagar por uma passagem.
A documentação para as viagens internacionais de ônibus é semelhante à mencionada no tópico anterior. Mas é preciso verificar se o país destino exige passaporte e visto para entrada, que devem ser conferido também às crianças.
Por fim, se forem viajar com apenas um dos pais ou responsáveis, deve carregar uma autorização assinada em cartório do outro responsável legal pelo menor.
Nos aviões, em voos domésticos, as crianças que têm entre 0 e 11 anos de idade podem viajar acompanhadas de um adulto maior de 18 anos. Se não for um dos pais, responsáveis legais ou parentes, devem apresentar o documento de autorização de viagem, que pode ser emitido em cartório.
No caso das crianças nessa faixa etária que moram no exterior, a autorização de viagem deve ser concedida pelo consulado do país de origem. Em todos os casos, a criança deve levar o documento de identidade ou a certidão de nascimento, ambos atualizados e originais.
Se tiver de 12 a 17 anos, o menor pode voar sem acompanhante adulto e não precisa de autorização, podendo viajar apenas com o documento de identificação.
Nesse caso, será necessário, além dos documentos que mencionamos nos tópicos anteriores, o passaporte com o devido visto válido, caso seja exigido no país de destinação.
Para todos os casos em que for necessária autorização, o formulário pode ser acessado na página do CNJ.
Nas viagens de avião, há algumas recomendações que devem ser seguidas, em especial para as crianças pequenas. Se for viajar com um bebê recém-nascido, por exemplo, com até sete dias de vida, é preciso apresentar uma autorização concedida pelo médico da criança e da mãe.
As companhias oferecem a opção de viagem gratuita para os menores de 2 anos, que podem compartilhar o assento com um dos responsáveis. Em alguns casos, pode haver o pagamento de taxas de embarque e de impostos, dependendo do destino.
Se estiver sozinho com dois bebês, com menos de 2 anos, é preciso reservar um assento adicional, pagando uma tarifa especial para crianças.
O Estatuto da Criança e do Adolescente proíbe a hospedagem de crianças e adolescentes em hotéis sem que haja acompanhamento dos pais ou responsáveis legais ou autorização deles nos casos em que não estejam presentes. Também é necessária a apresentação do documento de identificação ou certidão de nascimento.
O site do Tribunal de Justiça de São Paulo fornece um modelo para esse tipo de autorização, que deve ser assinada em cartório, com reconhecimento de firma.
Caso você ainda fique em dúvida sobre os documentos para viajar com criança, pode ser interessante procurar a Vara de Infância e Juventude do seu município, assim não corre o risco de estragar o passeio pela falta de alguma documentação.
Por fim, vale lembrar que algumas companhias de transporte têm regras próprias, então é importante informar-se com elas a respeito.
E então? Tiramos as suas dúvidas sobre a documentação necessária para levar os pequenos na sua próxima viagem? Que tal compartilhar este artigo com seus amigos, nas redes sociais?
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